
No mesmo dia, participando de um programa radiofônico, eu refutei esta atitude da juíza. Participou do Debate também um célebre advogado. Tendo eu perguntado a ele qual o artigo da Constituição Federal que vai de encontro a essa Lei, ele respondeu que não o tinha de cor, que se baseava apenas nas afirmações freqüentes dos juristas.
Eu, continuando a defender meu ponto de vista, afirmei que o argumento citado é sempre o de que a Lei é contra o direito de ir e vir, fato que não é verdadeiro, porque não se pode proibir de proibir um direito que está sendo mal ultilizado.