quinta-feira, 25 de agosto de 2011

M A T É R I A  1
    LAGOAS   DO   MUNICÍPIO  DE  FEIRA  DE  SANTA  ANA
  
       O Município de Feira de Santa Ana, em Baía, possui algumas lagoas de médio e pequeno portes, na sede e na zona rural. Quantidade, outrora: cerca de 60. Atualmente, boa parte está assoreada ou totalmente poluída. Consegui a lista de 35 delas.
                                        LAGOAS SITUADA NA SEDE
      1- Lagoa Grande: entre a Avenida Eduardo Fróis da Mota e o bárrio de Santo Antônio dos Prazeres. Ela abastecia a cidade desde 1957.
       LImites: Norte: Caseb. Sul: Parque Getúlio Vargas. Este: Santo Antônio dos Prazeres. Oeste: Ponto Central e EStação Nova.
      2- Lagoa da Tabua (ú) (do nome da planta: Grande erva da família das tifáceas), no bárrio de Campo Limpo. Ela é semi permanente. Fica no fim da zona urbana, no lado norte do bárrio Campo Limpo.
     3- Lagoa da Pindoba, no bárrio Novo Horizonte. Ela é muito importante; fica no norte do Campo Universitário. Infelizmente está muito poluída.
Observação: O correto é "Lagoa da Pindobeira": "Pindoba" é a folha da pindobeira.
     4- Lagoa da Mangabeira, no bàrrio homônimo. Limites: Ao Norte: Alto do Papagaio. Ao Sul: bárrio da Mangabeira. Ao Este: Loteamento Jardim Anchieta. Ao Oeste: bárrio Lagoa Grande
    5- Lagoa da Mangabeirinha (diga-se "Lagoinha da Mangabeira". O diminutivo é da lagoa, não do bárrio; é também chamada Lagoa do Parque Brasil)
    6- Lagoa do Subaé -- na zona industrial do Subaé -- na saída de Feira para Salvador. Fica no extremo este da cidade, na nascente do Rio Subaé. Limites: Norte: Lagoa Salgada. Sul: Centro Industrial do Subaé 1. Este :Zona rural. Oeste: Santa Mônica
   7- Lagoa do Geladinho: perto do conjunto Míltom Gomes.
    Observação: Ela possui este nome devido ao fato de as folhas de suas plantas ficarem sempre geladas, segundo informação do Prof. Joaquim Gouveia, geógrafo da cidade
    8- Lagoa da Queimadinha: no bárrio do mesmo nome
    9- Lagoa Salgada, no bárrio homônimo, perto da fazenda Calumbi (1). Limites: Norte:bárrio SIM. Sul: Lagoa Parque do Subaé (vede o número 6 desta lista). Este: Corredor dos Maias (2). Oeste: Santa Mônica 2
   10- Lagoa do Prato Raso: situada no bárrio Queimadinha, junto à entrada da cidade. Sua extensão é média. É invadida por entulhos, tanto por parte dos pobres quanto por parte dos ricos.
LAGOAS DA ZONA RURAL
   11- Lagoa de São José (Tem este nome devido ao nome antigo do distrito correspondente: São José das Itapororocas -- atual Maria Quitéria (3)). Esta lagoa é de grande porte, talvez a maior do Município. Já se tentou colocar-lhe areia, para que ela servisse de "praia artificial" -- com o objetivo de servir de lazer para os moradores e os visitantes. Este projeto, porém, não obteve êxito.
   12- Lagoa do Registro, também chamada "Lagoa do Berreca"(4): Fica a duas léguas (12 km, na contagem regional) da sede municipal. Limites: Norte: zona rural. Sul: Campo Limpo. Este: Conjunto Feira 6 (5), junto à UEFES. Oeste: Parque Cajueiro, também chamado Parque Asa Branca
   13- Lagoa do Rosário: Situa-se além do bárrio Santo Antônio dos Prazeres, a cerca de 2 km desta localidade, no lado direito  de quem se dirige ao distrito de Jaíba (6), na Avenida Sérgio Carneiro
   14- Lagoa do Mundaú(7): A 100 metros ao Este da BR-116, a cerca de 2 km da Universidade local
                                                                    ***
    15- Lagoa do Peixe: no distrito de Jaguara(8). Este distrito se limita com o município de Angüera
            Observação: ESTA MATÉRIA CONTINUA NA PRÓXIMA POSTAGEM

M A T É R I A  2

       E S T A T U T O  D A   C R I A N Ç A  E  D O  A D O L E S C E N TE
     Faz alguns dias que foi comemorado mais um aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este estatuto já foi objeto de muitas discussões, tanto a favor quanto contra. Quando eu estava em Natal, em 2005, eu redigi um artigo contra este estatuto no que se refere  a alguns equívocos dele. Um dos itens é considerar o adolescente como se fosse um "anjinho intocável". O grande problema é que existem dois tipos de menores: o menor absoluto -- até os 14 anos, e o menor relativo -- dos 15 aos 17 anos.
    Ora, até mesmo o "menor absoluto" não deve ser tão intocável a partir dos 13 anos. Sabe-se quê na sociedade moderna uma criança de 13 anos já tem consciência de muita coisa, tanto do bem quanto do mal.Em muitos casos uma criança dessa idade provoca atitudes desonestas, ilegais aos adultos, participa delas etc.
    Muita coisa  da criança a partir desta idade não está mais sob o controle de seus pais. Os pais, quando não bem orientados, têm dificuldade de controlá-los a partir desta idade.
    Nos últimos anos, porém, os juízes começaram a ter uma maior consciência destes problemas, principalmente por causa de dois fatos muito comuns na sociedade moderna: o envolvimento de menores de 16 e 17 anos em crimes e a questão da exploraçao sexual de menores.
    Nos primeiros anos do Estatuto, como vimos, não se fazia, na prática, distinção entre os menores até os 14 anos e os demais. No entanto, com  o agravamento dos dois problemas citados na sociedade
começaram as revisões no assunto. No caso das questões relativas a sexo entre os menores, percebeu-se que os menores, mesmo antes dos 14 anos nem sempre são tão vítimas quanto se imaginava, e aqueles dos 15 aos 17 anos são capazes de cometer atos totalmente conscientes tanto no setor criminal quanto naqueles referentes ao sexo.
   Finalmente, apesar das restrições diversas ao Estatuto da Criança do Adolescente, muitas delas citadas sempre pelos pais, o referido estatuto tem o mérito de levantar discussões sobre vários problemas quê outrora não eram discutidos pela sociedade. Um desse problemas era a questão da negação da assistência intelectual por parte dos pais às crianças. Outro problema é o da paternidade irresponsável no qual criaram-se as campanhas pelo assento do nome dos pais no registro de nascimento, com as conseqüências legais respectivas.
   Oportunamente tratarei de novos aspectos deste importante corpo legal

M A T É R I A  3

                 GREVE DOS PROFESSORES DE FEIRA DE SANTA ANA

     Continua a greve dos professores da Educação Municipal. Faz muito tempo que o problema se iniciou,e parece que não está muito fácil de ser solucionado. Aliás, a "novela" se repete todo ano.
     A APLB é acusada constantemente de agir com propósitos políticos, justamente o contrário  daquilo que consta em seu lema: "Sindicalismo sem partidarismo". Tenho observado que alguns de seus componentes são meio "revolucionarios", inclusivamente em relação ao Governo do Estado: Reivindicam muitas vezes direitos dificeis de ser conquistados.
    Quanto à questão do Município, o problema é sério: O senhor Prefeito sempre divulga nas entrevistas uma realidade inexistente, como se a Educação estivesse muito bem administrada. Ultimamente, por exemplo, ele publicou uma nota contra a greve dos professores, dando uma lista de muitos benefícios ao Magistério.A APLB, no entanto, não a considerou, e afirma que somente encerrará a greve se o senhor Prefeito provar, em documento público, que realmente não tem condições financeiras de atender as reivindicações. Dr Tarcísio Pimenta afirma que não tem obrigação de expor os investimentos citados e que as despesas com  o setor de Educação não são apenas com os professores.
    Refletindo sobre o caso, eu acho que mais uma vez a APLB está com a razão: As despesas públicas podem ser expostas ao público em qualquer situação solicitada por alguém e principalmente por instituições, como é o caso da APLB. A recusa do senhor prefeito pode causar suspeita de que existe algo errado na administração da verba  destinada à Educação.


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