terça-feira, 21 de junho de 2011

                                                               S O L I C I T A Ç Ã O
* Continuo a solicitar aos amigos internautas e especialistas para quê me enviem sugestões para a ornamentação deste blogue, porquê sou inexperiente nesta área, além de outras deficiências em minha situação atual.

Matéria 01
                                      "E S P Í R I T A"  E  "E S P I R I T I S T A" (1)
Observação: Esta matéria foi redigida no dia 08 de Janeiro de 2011, para o programa "Falando Sério", na Rádio Subaé AM

     Normalmente, em Brasil, se diz "ESPÍRITA", mas alguns autores e dicionários registram também ESPIRITISTA. Qual o mais correto?
     Costumo lembrar quê, em Linguagem, diante de duas formas ou de duas construções, sempre existe uma quê deve ser preferida, por ser mais correta, sob um ou outro aspecto.
     A forma preferível é ESPIRITISTA, por dois motivos:
     1- A forma ESPÍRITA vem do Francês SPIRITE (adj. 2 g.+ s. 2g.). Ora, a Língua Francesa não possui proparoxítonos. Além disto, o sufixo -ita (em Francês:  -ite) leva a palavra à tonicidade paroxítona. Então o Francês SPIRITE produz em português ESPIRITA (RÍ).
     Até o Dicionário de Aurélio (1ª edição, 1975), tão falho (ao contrário do que a maioria pensa...), registra:
"Var. pros: (2): espirita" .
     2- A forma ESPIRITISTA  vem do Português "espírito + -ista". O sufixo português -ista, também leva a palavra à tonicidade paroxítona. Quanto á Semântica (3), -ista é melhor que -ita para o caso. Confere: raça / racista; trabalho / trabalhista.
     Conclusão: Pode-se empregar ESPIRITA (rí), mas a forma  melhor é ESPIRITISTA

N O T A S:
(1) Este texto foi ampliado para o programa "Espiritismo no Ar"
(2) "Var. pros.": = variante prosódica (prosódia: trata da sílaba tônica, incluída na ORTOÉPIA, que é a forma correta da palavra)
(3) Semântica: parte de uma Língua quê trata da significação das palavras (não apenas casos especiais, como querem alguns autores).

Feira de Santa Ana, Baía, terça-feira, 21 de Junho de 2011
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Matéria 02
  JUIZ GOIANO ANULOU RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMÓFILA
      Um juiz de Goiás anulou o reconhecimento da união estável entre dois homófilos da capital  goiana. Ele argumentou que o  Supremo Tribunal Federal tinha transgredido a Constituição Federal, porquê ela não prevê este tipo de ato jurídico. O Meritíssimo Senhor Juiz está totalmente equivocado: Realmente a Constituição Federal ainda não inclui este ato jurídico;  no entanto, o que o STF fez foi consagrar a Jurisprudência até agora já praticada no País. Para quem não sabe, a Jurisprudência é o conjunto de práticas continuadas em processos sob determinado assunto, independentemente da Lei. Quando isto acontece, é obrigação do Congresso transformar a  Jurisprudência em Lei. É óbvio quê o Meritissímo Senhor Juiz sabe muito bem disto. Ele tomou esta atitude, não há dúvida, simplesmente porquê é contra tal Jurisprudência; no entanto, as vítimas de sua arbitrariedade tomaram imediatamente as providências. Faz poucos minutos quê ouvi no Jornal Nacional, da Rede Globo, quê uma corregedora cancelou  sua atitude. Felizmente a verdade venceu.  
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